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Prontuário eletrônico odontológico: importância e legalidade na odontologia PDF Imprimir E-mail
Sex, 23 de Setembro de 2011 17:27

A evolução tecnológica modificou a forma de comunicação entre os indivíduos em seus diversos aspectos, facilitando a transmissão e o armazenamento de informações, proporcionando mais rapidez e eficiência, além de facilitar o processo de trabalho nas mais diversas áreas.
O Prontuário Eletrônico de Pacientes é um arquivo digital (eletrônico), contendo todo o histórico do paciente, a evolução do tratamento, com capacidade de armazenar mais dados e informações de todo o registro odontológico, Salienta-se que uma das vantagens do prontuários eletrônicos é dar viabilidade de uma localização imediata do registro do paciente, a possibilidade de pesquisas e de relatórios estatísticos relativos aos atendimentos realizados, principais doenças diagnosticadas e/ou tratamentos ou procedimentos realizados, e a análise do movimento técnico administrativo das atividades feitas.
O Prontuário Eletrônico do Paciente, já vem sendo discutido e implementado desde 2002, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) em sua resolução n. 1639, definiu as características gerais. O PEP só é possível, sob o aspecto jurídico, porque o Governo Brasileiro criou e oficializou o Certificado Digital.
A certificação digital de arquivos eletrônicos, os documentos de papel podem ser eliminados e guardados em CD, pen-drive, disco rígido do computador, entre outros. Contudo, a certificação digital de arquivos eletrônicos apresenta muita resistência por parte de alguns cirurgiões-dentistas que desconhecem o novo sistema, principalmente em relação à validade jurídica em caso de processos
Segundo o Institute of Medicine - IOM (2002), o registro computadorizado de paciente reside em um sistema especificamente projetado para dar apoio aos usuários através da disponibilidade de dados completos e corretos, lembretes e alertas aos médicos, sistemas de apoio à decisão, “links” para bases de conhecimento médico e outros auxílios.
Na odontologia, o modelo brasileiro de certificação digital de documentos eletrônicos é amparado pela ICP-Brasil, que somente certificações vinculadas a ela apresentam condições adequadas de confiabilidade técnica de gestão e operação.
Marcio Martins Latorraca - cirurgião dentista – pós-graduando em Odontologia Legal
ICP é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure - e significa Infra-estrutura de Chaves Públicas, a denominação “Brasil” aqui presente refere-se a Infra-estrutura criada no Brasil, ou ainda, o Sistema Nacional de Certificação Digital. É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados de Autoridades Certificadoras - AC que, através de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais, consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletronica.
A Medida Provisória n. 2200-2, de 24 de agosto de 2001, dá amparo a ICP-Brasil, destinada a garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e sua utilização como meio de prova processual.
Caso ocorra a manipulação do documento com certificação digital a fraude será flagrada, pois o documento se torna imutável. Desta forma, o sistema de certificação digital se torna plenamente seguro e confiável.
Com relação aos aspectos legais e de segurança do prontuário eletrônico, sabe-se que não existe sistema impossível de ser violado, desta forma além da importância de se estabelecer mecanismos de segurança para o acesso aos dados armazenados, como que, quando e como pode ter acesso ao prontuário eletrônico do paciente, é fundamental dispor, além de sistemas de controle e monitorização, de um sistema que permita saber quem, quando e de que local foi acessado o prontuário.

Marcio Martins Latorraca - cirurgião dentista – pós-graduando em Odontologia Legal

 

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