O CFO (Conselho federal de odontologia), através da resolução n 25, de 28 de Maio de 2002 inclui como área de competência do especialista em Odontologia do trabalho:
1) Realizar exames odontológicos para fins trabalhistas
2) Organizar estatísticas de morbidade e mortalidade com causa bucal
3) Planejar e implantar programas e campanhas de duração permanente para
a educação de trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde
4) Prestar assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, segurança, ergonomia dentre outros
5) Identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco á saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção.
6) Assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual e barreiras de proteção, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante.
7) Planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais (insalubridade), periculosidade, e educação em saúde.
8) Organização de estatísticas de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigação das possíveis relações com as atividades laborais.
9) Realização de exames odontológicos para admissão, periódicos e demissionais de trabalhadores..
Lembramos ainda que a RESOLUÇÃO CFO-87/2009 que normatiza a perícia e junta odontológica, art. 2 VII-: “conhecer ambientes e condições de trabalho, bem como instruções sobre vigilância aos ambientes e processos de trabalho que estejam previstos em normas e regulamentos vigentes e aplicáveis aos servidores civis da administração pública federal.”Está em acordo com as áreas de competência do especialista em odontologia do trabalho, além da
1)realização de perícias,
2)avaliar a incapacidade para o trabalho do servidor
3)emissão de laudo conclusivo quanto à capacidade laboral,
4)orientar o periciado quanto a necessidade de tratamento
5)disseminar informações epidemiológicas sobre o perfil de morbi-mortalidade
que abrangem o campo da odontologia, estimulando programas, ações de promoção e prevenção na área de saúde bucal.
Fonte pesquisa: GDOT (Grupo de Discussão em Odontologia do Trabalho) Nacional. Mazzili L. E. N. – Odontologia do Trabalho 2ª edição
Observação: Em trâmite na Câmara Federal do Congresso Nacional o PL 422/07 já na comissão de Justiça e Cidadania (CCJ).
Que sendo aprovado no Congresso, Senado e sancionado pelo Sr. Presidente da República, será obrigatóriamente incluído na CLT.
O especialista em Odontologia do Trabalho passará a fazer parte da SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Como se vê, na citada NORMA REGULAMENTADORA DE Nº 4 (NR-4).
Ainda está faltando, portanto, a necessária inclusão do Cirurgião-dentista do Trabalho, que fará parte da equipe multi profissional e interdisciplinar, onde já estão inclusos o Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, juntando-se ao Engenheiro de Segurança do Trabalho que estão enquadrados na CLT (Consolidação da Leis doTrabalho) do Ministério do Trabalho. Sancionada a Lei 422/07, faremos parte do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), na NR-7 com o objetivo de promoção e preservação da Saúde do conjunto dos Trabalhadores Brasileiros nas diversas empresas do país sejam elas Públicas ou Privadas. Aplicando-se no que couber, aos Trabalhadores avulsos, ás entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos Sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
A Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) é o órgão do Ministério do Trabalho que compete no âmbito Nacional as tarefas de coordenação, supervisão e Fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre a matéria. Portanto poderá se abrir aí, um grande mercado de trabalho para o Cirurgião-dentista Brasileiro.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE ARRUDA
CD - CROPR 9600
Especialista em Odontologia do
Trabalho- ABO seção CTBA PR
Representante da ABO Curitiba-PR da Comissão Intersetoria de Saúde do Trabalhador e da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Paraná - CES/PR
E-mail: drarruda@visaonet.com.br
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